terça-feira, 30 de outubro de 2012

34 anos de experiência em fabricação de estruturas metálicas.

    • Processos de fabricação linha singular e série.   
    • Desenvolvimento de ferramentas e dispositivos.
    • Supervisão e gestão de pessoal
    • Diligenciamento


     Área de atuação: Produção
   

     IDENTIFICAÇÃO
Estado Civil: Casado
Nascimento: 23/01/1952 Ituêta MG

       FORMAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL
  • Senai - Contagem. MG Serralheiro Industrial
  • Senai - Belo Horizonte. MG Desenho e Tecnologia Mecânica
  • Senai - São José dos Campos. SP Segurança no Trabalho
  • Escola Profissional de Informática - Fortaleza. CE. Windows, Excel, Word.
  • Sebrae - Fortaleza. CE Liderança Industrial.
  • Senai - Mogi Guaçu SP. Motivação/Criatividade/Técnicas de Negociação

3.   EXPERIENCIA PROFISSIONAL.
      Sociedade Brasileira de Eletrificação Contagem MG (Hoje SAE TOWER)
De: 06/05/1966 a 07/01/1977
Nesta empresa iniciei como aprendiz de serralheiro e posteriormente traçador, chegando a função de líder.
Torres de transmissão/comunicação.

      Sade Sul Americana de Engenharia Jacareí SP (Hoje  TTBRASIL)
De: 18/01/1978 a 28/11/1981
Encarregado de produção
     Preparação, montagem de conjuntos soldados
Torres de transmissão, comunicação, subestação, galpões, etc.

      Mineração Monteiro Jacareí SP
De: 18/12/1995 a 25/10/1999
Encarregado de produção
Silos, classificadores, esteiras, transportadores, dragas, barcos, bombas etc.

     Vimans Estruturas Metálicas. Guarulhos SP
De: 06/01/2000 a 26/06/2006
Encarregado de produção
Torres de comunicação/transmissão

Projeart Estruturas Metálicas. Eusébio CE
De: 14/09/2006 a 08/02/2008
Galpões, Edifícios, Mezaninos, Coberturas, Produtos de mineração.
Nesta empresa fui responsável pela implantação de processo de fabricação em serie

Networker Engenharia. Mogi Guaçu SP
Encarregado de produção
Torres de comunicação/transmissão 
De: 01/03/2011 a 14/08/2012


     Afirmo que todas as informações são verdadeiras e assumo total responsabilidade.

Caso precise dos serviços, deixe seu contato nos comentários.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

Mitos e verdades sobre a Grafologia.

De fato, tudo que é de certa forma desconhecido, tende a ser submetido às avaliações subjetivas das pessoas que por vezes conhecem somente o que lhe é informado ou foi orientado quando da necessidade de realizar uma redação.

Sendo assim, é muito importante esclarecer alguns aspectos sobre sua utilização e seu processo de avaliação.

A Grafologia estuda a personalidade por meio da escrita, sua abrangência é imensurável, pois pode ser utilizada tanto em diferentes níveis profissionais, como em distâncias geográficas consideráveis – não tem fronteiras. Porém é muito comum, quando buscamos “grafologia” no Google, encontrarmos associações com quiromancia, runas, tarô, e outros, além de testes online disponíveis. É fato que não tem fronteiras, mas virtualmente não há como analisar uma escrita.

Alcançamos aqui nosso primeiro mito. A grafologia não é uma ciência mística. Muito embora a possibilidade do grafólogo relatar, apenas olhando uma redação, traços de personalidade de alguém que nunca viu pareça para quem ouve certo misticismo, toda informação tem base em aspectos gráficos que são analisados.

A letra feia, nosso segundo mito, não interfere de maneira alguma na análise da escrita, pois o que avaliamos são os aspectos gráficos da escrita, como inclinação das letras, tamanho, pressão, direção das linhas, movimento, etc.

Terceiro mito, a letra de imprensa, ou conhecida por nós grafólogos como escrita tipográfica. Costumo dizer aos meus alunos e espectadores nas palestras, que quem diz que não pode escrever com este tipo de letra não é grafólogo, e, se o é, não sabe analisar. Com certeza muitos aspectos gráficos da escrita ficam prejudicados neste tipo de letra, e daí a necessidade de conhecimento e know-how do grafólogo para realizar este perfil grafológico, que por muitas vezes se torna mais rico que os demais.

Não pode fazer rascunho, o quarto mito. Pensemos, se a grafologia é um instrumento projetivo e no papel expressamos nossa personalidade (caráter, atitudes, comportamentos, etc), como podemos dizer que não pode? Neste caso, o avaliando “passa à limpo” por uma questão de estética, o que inevitavelmente se torna uma cópia, sem que a escrita seja de fato um ato cerebral neste momento, é mecânica. Aí está a grande questão. Neste caso, o rascunho é muito mais importante, diria até somente ele é importante, apesar de recolhermos as duas versões.

O uso do computador interfere na escrita, neste mito, o quinto, sempre esclareço que certamente a sua escrita não tem mais a mesma fluidez ou a mesma forma, mas os aspectos estruturais de sua personalidade permanecem por toda vida, independente desta situação ou de amadurecimento do escritor, o que também altera alguns aspectos da escrita. Aqui, estamos esclarecendo mais um mito: nossa letra muda sim com o passar dos anos, mas os aspectos gráficos da estrutura de personalidade, estes permanecem os mesmos.

O mito mais comum e infelizmente que move as pessoas para conhecerem a Grafologia de forma errônea e superficial: os testes online. Já falamos aqui que a Grafologia é um instrumento projetivo e que a escrita é um ato cerebral que não deve sofrer qualquer tipo de cerceamento na sua realização, pois estas variáveis podem interferir significativamente no resultado da análise.

É sabido, pelos estudiosos, que havia uma linha de análise na Grafologia chamada de Grafologia Alfabética, onde se analisava todas as letras do alfabeto. Identificava-se o tipo de letra A, por exemplo, que o escritor executava e que por sua vez apresentava as características de personalidade pertinentes a este tipo de A. Com o passar do tempo, os estudiosos começaram a perceber que este tipo de avaliação não permitia análises mais particulares dos indivíduos, e todos os que apresentavam este tipo de A, por exemplo, tinham a mesma característica de personalidade e assim por diante. Sendo assim, estes testes online são baseados nestes conceitos, já ultrapassados e superficiais sobre a análise da escrita.

Artigo escrito por Roberta Borrelli, publicado no site RHDebates.

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    1. Introdução
    * Relações Humanas no Trabalho
    * Dez Mandamentos das Relações Humanas
    * Profissionalismo
    * Disciplina
    * Ética Profissional
    * Individualismo e Ética Profissional
    * Classes Profissionais
    * Código de Ética
    * Código de Ética Profissional
    * Principais Problemas Concernentes aos Profissionais
    * Virtudes Profissionais
    * Departamento de Pessoal ou Recursos Humanos
    * Visão Geral
    * Causa de Falhas no Departamento de Pessoal
    * Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
    * Perfil Profissiográfico Previdenciário
    2. Conceito de Empregado e Empregador Conforme CLT
    * Conceito
    * Os Principais Tipos de Trabalho
    * Modalidades de Trabalhadores
    * Empregador
    3. Documentos
    * Documentação Necessária
    * Documentos que a Empresa Deverá Preencher
    * Registro do Empregado
    * Carteira de Trabalho
    * Dados para Registro
    * Vale-Transporte e FGTS
    * FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)
    * Declaração para Fins de Imposto de Renda
    * Cartão de Ponto ou Livro de Ponto
    * Das Anotações
    * Das Reclamações por Falta ou Recusa de Anotação
    * Do Valor das Anotações
    * Salário Família
    * Termo de Responsabilidade
    * Ficha de Salário Família
    4. Contrato de Trabalho
    * Modalidades
    * Contrato por Prazo Indeterminado
    * Contrato por Prazo Determinado
    * Generalidades
    * Contrato por Experiência
    * Contrato por Obra Certa
    * Contrato de Safra
    * Afastamento Durante o Contrato
    * Término do Contrato – Rescisão
    * Contratação de Estrangeiro
    * Trabalho em Domicílio
    * Deficientes Físicos
    * Deficientes Mentais - Contratação
    * Segurado Aposentado
    * Possibilidade de Permanência no Serviço
    * Exames Médicos
    * PCMSO
    * Exames Médicos Obrigatórios
    * Atestado de Saúde Ocupacional
    * PIS – Cadastramento
    * CAGED
    * RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
    * Obrigatoriedade
    * Inobservância dos Procedimentos – Multa
    5. Jornada de Trabalho
    * Quadro de Horário de Trabalho
    * Marcação de Ponto / Cartão de Ponto
    * Empresas com Mais de 10 Empregados
    * Empresas com Menos de 10 Empregados
    * Prorrogação e Compensação da Jornada
    * Prorrogação da Jornada e Compensação de Horas
    * Jornada de 12 x 36 Horas
    * Horário Flexível
    * Serviços Externos
    * Horas in Itinere
    * Horas de Sobreaviso
    * Intervalos para Repouso e Alimentação
    * Intervalos Durante a Jornada de Trabalho
    * Trabalho Contínuo por Mais de Seis Horas
    * Trabalho Contínuo não Excedente de Seis e Superior a Quatro Horas
    * Trabalho Contínuo de Até Quatro Horas
    * Disposições Especiais Sobre Duração e Condições de Trabalho
    * Bancários
    * Empregados nos Serviços de Telefonia, de Telegrafia Submarina e Subfluvial, de Radiotelegrafia e Radiotelefonia
    * Operadores Cinematográficos
    * Serviço Ferroviário
    * Equipagens das Embarcações da Marinha Mercante Nacional, de Navegação Fluvial e Lacustre, do Tráfego nos Portos e da Pesca
    * Serviços Frigoríficos
    * Trabalho em Minas de Subsolo
    * Jornalistas Profissionais
    * Professores
    * Químicos
    6. Remuneração
    * Documentação Necessária
    * Parcelas Componentes da Remuneração
    * Salário in Natura
    * Demonstrativo de Cálculo Semanal Conforme a Legislação Trabalhista
    * Demonstrativo de Cálculo Mensal Conforme Legislação Trabalhista
    * Profissionais Especiais – Legislação ou Regulamentação Específica
    * Horas Extraordinárias
    * Como Calcular Horas Extras
    * Integração ao Salário
    * DSR - Descanso Semanal Remunerado Sobre Horas Extras
    * Comissões
    * DSR - Descanso Semanal Remunerado Sobre Comissão
    * Adicional de Insalubridade
    * Menores
    * Demonstrativo para Cálculo de Insalubridade
    * Adicional de Periculosidade
    * Menores
    * Trabalho Noturno
    * Adicional Noturno
    * Trabalho da Mulher
    * Trabalho do Menor
    * Integração ao Salário
    * Hora Extra Noturna
    * Ajuda de Custo - Diárias para Viagem
    * Salário Família
    * Valor a Ser Pago
    7. Descontos e Obrigações
    * Instituto Nacional de Seguro Social
    * Forma de Cálculo
    * Imposto de Renda Retido na Fonte
    * Forma de Cálculo
    * Fórmula de Cálculo IRRF
    * Incidência do IR Sobre o 13º Salário
    * Incidência do IR Sobre as Férias
    * Vale Transporte
    * Adiantamentos
    * Contribuição Sindical
    * Contribuição Confederativa
    * Contribuição Associativa
    * GPS
    * GFIP / SEFIP
    * Conectividade Social / Empregador
    * Depósito do FGTS
    * Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP)
    * GRRF
    * Recolhimento ao FGTS
    * Recolhimento Mensal
    * Recolhimento Rescisório
    * Orientações Gerais
    * Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS - GRRF
    * Prazo de Recolhimento
    * PIS Sobre a Folha de Pagamento
    8. Licença, 13º e Férias
    * Licença Maternidade
    * Senado Aprova Licença - Maternidade de 6 Meses
    * Licença Paternidade
    * Gratificação Natalina – 13º Salário
    * Cálculo da Primeira Parcela do 13º Salário
    * Cálculo da Segunda Parcela do 13º Salário
    * Direito às Férias
    * Faltas Injustificadas (Proporcionalidade das Férias)
    * Formalidades Legais
    * Cálculo da Remuneração das Férias
    * Prazo para Pagamento da Remuneração das Férias
    * Férias Proporcionais
    * Resumo Geral de Itens Importantes para a Confecção das Férias
    * Período Aquisitivo
    * Período Concessivo
    * Comunicação
    * Pagamento
    * Férias em Dobro
    * Férias Coletivas
    9. Folha de Pagamento
    10. Higiene e Segurança no Trabalho
    * Condição Sanitária em Locais de Trabalho
    * Refeitórios
    * Instalações Sanitárias
    * Vestiários
    * Segurança no Trabalho
    * Serviços Especializados em Engenharia de Segurança em Medicina do Trabalho (SESMT)
    * Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)
    * Objetivo
    * Constituição
    * Organização
    * Atribuições
    * Funcionamento
    * Treinamento
    * Processo Eleitoral
    * Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
    * Conceito
    * Obrigatoriedade de Fornecimento
    * Obrigações do Empregador
    * Obrigações do Empregado
     11. Rescisão do Contrato de Trabalho
    * Rescisão Contratual
    * Exame Médico Demissional
    * Homologação
    * Documentação Necessária
    * Cálculo da Rescisão Contratual
    * Simulação de Rescisão Contratual - Fraude
    * Aviso Prévio
    * Prazo para Concessão - Termo Inicial
    * Formas e Características
    * Redução da Jornada
    * Aviso Prévio Indenizado
    * Aviso de Advertência do Empregado
    * Advertência por Escrito - no Ato da Falta Grave
    * Seguro Desemprego
    * Finalidade
    * Requisitos para a Percepção
    * Comprovação dos Requisitos para a Percepção
    * Modalidades de Rescisão Contratual
    * Dispensa sem Justa Causa
    * Pedido de Demissão
    * Extinção do Contrato
    * Extinção do Estabelecimento
    * Por Motivo de Força Maior
    * Sem Motivo de Força Maior
    * Falência, Concordata ou Dissolução da Empresa
    * Paralisação
    * Rescisão Contratual - Motivos Prejudiciais ao Empregado
    * Extinção do Contrato de Trabalho
    * Iniciativa Empregada Grávida
    * Responsável Legal do Empregado Menor de Idade
    * Falecimento do Empregado
    * Justa Causa - Falta Grave Cometida pelo Empregado
    * Justa Causa - Falta Grave Cometida pelo Empregador
    * Rescisão por Culpa Recíproca
    * Contratos por Prazo Determinado
    * Rescisão por aposentadoria
    * Indenização - Rescisão Antecipada
    * Requisitos na Convenção ou Acordo Coletivo
    * Direitos - Antes e Após um Ano de Serviço
    * Contrato a Prazo Indeterminado
    * Por Iniciativa do Empregador
    * Sem Justa Causa Antes de 1 Ano de Serviço
    * Com Justa Causa Antes de 1 ano de Serviço
    * Com Justa Causa Após Completar Um Ano
    * Fechamento Sem Motivo de Força Maior
    * Aposentadoria por Idade Requerida pela Empresa
    * Por Iniciativa do Empregado - Pedido de Demissão
    * Sem Justa Causa Antes de 1 Ano de Serviço
    * Sem Justa Causa Após 1 Ano de Serviço
    * Despedida Indireta - Justa Causa, Motivada pelo Empregador Antes de 1 Ano de Serviço
    * Despedida Indireta - Justa Causa, Motivada pelo Empregador Após 1 Ano de Serviço
    * Por Iniciativa de Ambos (Empregador e Empregado)
    * Culpa Recíproca Antes de 1 Ano de Serviço
    * Extinção Antecipada do Contrato
    * Por Iniciativa do Empregador
    * Sem Justa Causa - Contrato Celebrado por Menos de 1 Ano
    * Sem Justa Causa - Contrato Celebrado de 1 a 2 Anos
    * Com Justa Causa - Contrato de Menos de 1 Ano
    * Com Justa Causa - Contrato de 1 a 2 Anos
    * Fechamento sem Motivo de Força Maior
    * Aposentadoria por Idade Requerida pela Empresa - Compulsória - Contrato Inferior a 1 Ano
    * Aposentadoria por Idade Requerida pela Empresa - Compulsória - Contrato pelo Período de 1 a 2 Anos
    * Por Iniciativa do Empregado
    * Pedido de Demissão - Contrato Inferior a 1 Ano
    * Pedido de Demissão - Contrato de 1 a 2 Anos
    * Despedida Indireta
    * Justa Causa, Motivada pelo Empregador
    * Por Iniciativa de Ambos
    * Culpa Recíproca - Contrato Inferior a 1 Ano
    * Culpa Recíproca - Contrato de 1 a 2 Anos
    * Extinção Automática do Contrato a Prazo Determinado
    * Contrato Celebrado por Menos de 1 Ano
    * Contrato Celebrado pelo Período de 1 a 2 Anos
    * Extinção do Contrato por Falecimento do Empregado
    * Contrato a Prazo Indeterminado - Antes de 1 Ano
    * Contrato a Prazo Indeterminado - Após 1 Ano
    * Contrato a Prazo Determinado, com ou sem Previsão de Aviso Prévio - Contrato Inferior a 1 Ano
    * Contrato a Prazo Determinado, com ou sem Previsão de Aviso Prévio - Contrato de 1 a 2 Anos
    * Extinção de Contrato
    * Contrato a Prazo Indeterminado - Antes de 1 Ano de Serviço
    * Contrato a Prazo Indeterminado - Após 1 Ano de Serviço
    * Contrato a Prazo Determinado, com ou sem Aviso Prévio
    * Extinção do Contrato por Morte do Empegador
    * Contrato a Prazo Indeterminado - Inferior a 1 Ano
    * Contrato a Prazo Indeterminado - Após 1 Ano
    * Contrato a Prazo Indeterminado, com ou sem Aviso Prévio
    * Contrato Celebrado por Menos de 1 Ano
    * Contrato Celebrado pelo Período de 1 a 2 Anos
    * Extinção da Empresa por Motivo de Força Maior
    * Contrato a Prazo Indeterminado
    * Rescisão do Contrato de Trabalho pelo Trabalhador - Antes de Completar 1 Ano de Serviço
    * Rescisão do Contrato de Trabalho pelo Trabalhador - Após 1 Ano de Serviço
    * Contrato a Prazo Determinado, com ou sem Aviso Prévio
    * Contrato Celebrado por Menos de 1 Ano
    * Contrato Celebrado pelo Período de 1 a 2 Anos
    * Extinção do Contrato por Paralisação
    * Contrato a Prazo Determinado - Inferior a 1 Ano
    * Contrato a Prazo Determinado - Após 1 Ano
    * Contrato a Prazo Determinado com ou sem Aviso Prévio
    * Extinção do Contrato
    * Contrato por Prazo Indeterminado - Inferior a 1 Ano
    * Contrato por Prazo Determinado, com ou sem Aviso Prévio
    * Informações Gerais
     12. Vínculo Empregatício
    * Manual Simplificado da Empregada Doméstica
    * Lei 5.859-72 - Empregado Doméstico e Empregador Doméstico
    * Características da Empregada Doméstica
    * Diferença entre o empregado Doméstico e a Diarista
    * Documentos Necessário para Tirar a Carteira de Trabalho
    * Cadastramento no PIS
    * Cadastramento no INSS
    * Contratação do Empregado Doméstico
    * Admissão
    * Direitos do Empregado Doméstico
    * Análise das Garantias Trabalhistas
    * Remuneração
    * Irredutibilidade Salarial
    * Décimo Terceiro Salário
    * Décimo Terceiro Proporcional
    * Repouso Semanal Remunerado
    * Férias dos Empregados Domésticos
    * Férias Proporcionais na Rescisão
    * Vendas de Férias
    * Vale Transporte
    * Licença Maternidade
    * Estabilidade no emprego em Razão da Gravidez
    * Aviso Prévio
    * Aposentadoria
    * Aposentadoria por Tempo de Contribuição do empregado Doméstico
    * Auxílio Reclusão
    * Auxílio Doença
    * Pagamento das Horas Extras
    * Quem tem Direito ao FGTS
    * Desvantagens de ter uma Empregada sem a Carteira de Trabalho
    * Benefício Opcional: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
     13. Organização Sindical
    * Associação em Sindicatos
    * Reconhecimento e Investidura Sindical
    * Administração do Sindicato
    * Eleições Sindicais
    * Associações Sindicais de Grau Superior
    * Direitos dos Exercentes de Atividades ou Profissões e dos Sindicalizados
     14. Comentários e Entrevistas
    * Comentário
    * Informações Lei do Aprendiz
    * Formação Técnico-Profissional Metódica
    * Obrigatoriedade da Contratação do Aprendiz
    * Direitos Trabalhistas e Obrigações Acessórias
    * Certificado de Qualificação Profissional de Aprendizagem
    * Disposições Finais
    * Como Organizar seu Tempo
     15. Exercícios Práticos
     16. Exercícios Práticos de Fixação

segunda-feira, 1 de outubro de 2012

CONTRATA SE TÉCNICOS / TÉCNICAS - MULHERES E HOMENS.
 
Atividades:Irá trabalhar na fábrica com Embalagem, montagem, operando máquinas específicas dessa Empresa; receberá todo treinamento para executar as tarefas.
 
Requisitos:
* Nível médio Técnico completo em Mecânica, Elétrica, Eletrotécnica, Mecatrônica, Metrologia, Eletrônica, Polímeros, Meio Ambiente;
* Experiência na função em qualquer segmento;
* Habilidade para trabalhar em equipe;
* Residir nos seguintes locais: Itaguaí, Paracambi, Seropédica, Queimados, Nova Iguaçu, Santa Cruz, Campo Grande
Local de Trabalho: Seropédica / RJ
 
A Empresa oferece salário na faixa de R$2.200,00 + Plano de Saúde e Odontologico + plano de carreira + previdência privada + auxílio farmácia, entre outros.

Já para os profissionais Técnico em Química o salário está na faixa de R$3.000,00 + os benefícios acima citados.
 
Profissionais interessados na vaga favor enviar currículo colado no corpo do e-mail para gigroupindustria@yahoo.com.brcolocando no assunto TÉCNICO